O COVID-19 já é realidade e, diante disso, todas as medidas preventivas são mais que necessárias para o controle deste Vírus que assola a nossa sociedade. Uma das práticas mais comuns é o uso do ÁLCOOL EM GEL, motivo pelo qual a procura deste item aumenta de forma considerável.
Infelizmente, vivemos em um país onde impera a cultura de ter sempre alguém buscando tirar vantagens das pessoas, sobretudo, quando elas estão passando por momentos mais complexos.
Vi diversas notícias afirmando que estabelecimentos estão aproveitando o aumento da procura para majorar o preço do álcool em gel. E qual a razão para isso? Aumento de impostos? Despesas com funcionários? Aumento de gastos? Nenhuma !!! Não existe nenhuma razão justificada para tal atitude e o consumidor deve ficar bastante atento a isso.
O aumento do preço do produto sem justa motivação é considerado prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no Art. 39 Inciso X. Os órgãos de proteção devem realizar fiscalizações e aplicar sanções aos estabelecimentos que estiverem cometendo tais práticas, mas é importante informar aos consumidores, também, que exijam a nota fiscal e façam denúncias sempre que encontrarem esses tipos de irregularidades.
Fiquem atentos!
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