Quem nunca se perguntou o motivo de nunca ter recebido uma nota fiscal ao adquirir ingressos para show’s?
Bom… Resolvi escrever esse texto para esclarecer uma dúvida que existe em muitas pessoas que sofrem problemas na hora de comprovar que estiveram em um determinado evento.
Alguma vez você recebeu nota fiscal ao adquirir um ingresso para camarotes, blocos, cinemas, teatros, estádios, etc? A resposta é “NÃO”, pois o próprio “ticket” recebido servirá como prova da aquisição do serviço. Mas por quê não existe a nota fiscal?
A resposta é bem simples. TODAS AS EMPRESAS QUE TRABALHAM COM PROMOÇÃO DE EVENTOS NÃO EMITEM NOTAS FISCAIS, POIS SÃO DESOBRIGADAS POR FORÇA DE LEI.
Estamos falando do Decreto Lei 18.019/2007 que estabelece o seguinte: “Art. 26. Ficam facultados da emissão de Nota Fiscal: X – o prestador de serviços de diversões públicas e/ou o promotor de eventos que utilize Ingresso, Entrada, Cartela, Pule, pulseira, camiseta ou assemelhados, na forma disposta neste Decreto;
O mesmo Decreto também estabelece que estas empresas devem emitir ingressos/entradas em SUBSTITUIÇÃO à nota fiscal, ou seja, aquele ticket que devemos entregar para os seguranças quando entramos nos eventos.
Percebam que eles sempre pegam os ingressos, destacam uma parte e nos entrega a outra, pois é esta parte que vai comprovar a aquisição do serviço.
Outra dúvida é em relação aos eventos de camisas (blocos de carnaval, camarotes, etc). Nestes casos, o comprovante de compra é a própria camisa, pois no momento da compra, recebemos um vouscher que é utilizado para a retirada do material na central de entregas.
Portanto, caso o ingresso não tenha sido adquirido através de boletos, cartões de crédito, etc, a maneira mais eficiente de comprovar a relação de consumo, é através de fotos dos ingressos destacados, das camisas, fotos no local do evento e a tabela de valores oficial.
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