Alguma vez você estava sem dinheiro e tentou passar no cartão de crédito/débito uma compra (chocolate, sanduiches, etc) com valores baixos e a loja recusou o pagamento, sob a justificativa de que: “para pagar no cartão é necessário que sua compra seja acima de xx reais”
Atenção! Essa prática é totalmente abusiva, nos termos do Artigo 39 (Incisos I, II e V – CDC) e pode gerar multa, suspensão e até mesmo cassação da licença para o estabelecimento que a comete. Caso o estabelecimento venha a optar por aceitar cartões, jamais poderá estipular valor mínimo para compras, devendo tratar todas elas de forma igualitária.
Vale ressaltar que, os estabelecimentos não são obrigados a aceitar a opção de pagamento em cartão de crédito ou débito, mas para isso eles devem informar de forma clara ao consumidor e com antecedência em local de fácil visualização. (Ex.: Não aceitamos cartões de crédito/débito). .
Os proprietários dos estabelecimentos justificam que pagam altas taxas para as empresas de cartões. Contudo, este ônus não pode ser atribuído ao consumidor em hipótese alguma. Além disso, obrigar o consumidor a adquirir mais produtos para atingir um valor mínimo para pagamento, pode ser considerada, também, uma espécie de venda casada.
Em outras palavras, ou aceita cartão para todas as compras, ou não aceita para nenhuma!
0 Comments
Leave a comment