Na tarde de hoje (12/03), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet.
A relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia apenas os interesses dos Produtores dos Eventos. “Isso porque, eles conseguem, muitas vezes em prazo menor, vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento”, disse.
Ainda de acordo com a Ministra, se os responsáveis por um evento optam por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer aos consumidores diversas opções de compra.
Portanto, a taxa de conveniência se torna ilegal a partir do momento que o Promotor de Eventos possibilita ao consumidor apenas uma única forma de aquisição dos ingressos.
Fonte: https://www.conjur.com.br
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