Cada vez mais estamos vulneráveis a práticas de crimes e, tendo em vista a grande quantidade de pessoas que utilizam seus celulares para registrar momentos e postar em redes sociais, acaba despertando interesse de grupos “especializados” em roubos/furtos dentro de espaço de shows.
Essas pessoas agem de maneira bastante discreta, mas em alguns casos, utilizam da violência e vulnerabilidade da vítima para poder conseguir o resultado final, mas afinal de contas, qual seria a responsabilidade do evento em casos como esses?
Primeiramente, é importante deixar claro que a produtora do evento não possui a “vigilância” como sua atividade econômica, mas por outro lado, a mesma tem a obrigação de contratar e fiscalizar empresas que possam proporcionar o máximo de segurança e tranquilidade para os seus clientes.
Quando grupos de marginais agem da mesma forma reiteradas vezes, é porquê houve um descuido/descontrole, por parte das empresas que participam da organização do evento e, em alguns casos, até mesmo uma certa facilitação para as práticas desses atos.
Infelizmente, quem acaba saindo prejudicado nessa história toda é o próprio consumidor, pois desembolsa altas quantias para poder aproveitar momentos de lazer com seus amigos e, quando menos espera, tem seu aparelho celular ou outro bem subtraídos por terceiros.
O Consumidor não pode ficar refém da marginalidade dentro de uma festa privada. O consumidor não pode privar-se de registrar seus momentos, com receio de que ao seu lado estará alguém “de olho” nos seus pertences. Os eventos devem contratar empresas empresas de segurança, com grande número de profissionais capacitados que buscarão coibir a entrada destes marginais e a prática desses atos.
Caso o Consumidor tenha seu aparelho furtado/roubado, o mesmo deverá se dirigir à delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência (Lembrando que subtração de celular dentro da bolsa é Furto Qualificado).E mais, caso possua notas fiscais dos produtos, bem como outros tipos de provas, poderá exigir o ressarcimento dos prejuízos da empresa responsável pelo evento.
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