O Carnaval está chegando, mas infelizmente, algumas produtoras ainda mantém uma prática absolutamente discriminatória na cobrança dos seus ingressos, haja vista que estipulam uma diferença de valores para pessoas do sexo masculino/feminino. Ora, qual será o motivo que leva uma empresa atribuir uma diferença nos valores dos seus ingressos?
Esta prática, além de ser inconstitucional (pois a nossa constituição prevê que os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações – Art. 5º, IV), é totalmente abusiva, pois o fornecedor não pode, direta ou indiretamente, discriminar os consumidores sem previsão legal (idosos, estudantes, por exemplo), nos termos do artigo 37, § 2º, CDC.
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) determinou, por meio de uma nota técnica, que empresas de entretenimento de todo o país estariam proibidas de cobrar preços diferenciados para homens e mulheres e o Conselho Nacional de Justiça divulgou uma nota no mesmo sentido.
As empresas de entretenimento não podem utilizar a mulher como insumo para a sua atividade econômica, tornando-a como uma “isca” com o objetivo de atrair clientes do sexo masculino, pois isso seria o mesmo que aproveitar delas para obter vantagens econômicas.
De igual forma, não cabe a justificativa de que pessoas do sexo masculino ingerem mais bebida e comida, haja vista ser algo totalmente relativo e que depende do organismo de cada um, independentemente do gênero.
Portanto, se o consumidor identificar discriminação nos valores, em virtude do sexo, o mesmo poderá prestar queixa nos órgãos competentes para que seu direito seja prevalecido, adquirindo o ingresso a preço igualitário, sem qualquer tipo de distinção.
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