Bom dia! Resolvi fazer esse post, pois algumas pessoas enviaram perguntas sobre a prática de determinados eventos obrigarem os clientes a adquirirem “Copos Sustentáveis” para o consumo de bebidas no local.
Primeiro, é importante parabenizar a preocupação das produtoras com o nosso Meio Ambiente, mas ocorre que, as pessoas estão se questionando tão somente quanto à falta de disponibilização do copo descartável, de modo que, ficariam obrigadas a adquirir aquele tipo de item.
É justamente nesse ponto que a prática, antes louvável, se tornaria abusiva, pois o fornecedor não pode condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. (Artigo 39, Inciso I). O fornecedor também não pode cobrar por um produto que é inerente à sua própria atividade. Ora, como é que uma pessoa vai ingerir uma bebida sem o copo? Óbvio que têm pessoas que preferem usar diretamente a latinha, mas existem outras que não se sentem seguras em ingerir bebidas em um material que não sabe, por exemplo, as condições de armazenamento (cooler, gelos, etc.) Isso deve ser uma escolha do cliente!
Portanto, não estou repudiando, tampouco condenando o “Copo Sustentável”, pois o mesmo deve sim ser parabenizado, haja vista a sua importância para a preservação do nosso clima. Mas por outro lado, ele deverá ser disponibilizado de maneira OPCIONAL (assim como as sacolas plásticas nos supermercados, por exemplo), deixando a critério do consumidor escolher comprar tal produto ou continuar utilizando os tradicionais copos plásticos, descartando-os sempre em locais apropriados.
Vale ainda outra ressalva, assim como os supermercados permitem levar nossas sacolas de compra, estes eventos não podem proibir que os consumidores levem seus copos de suas casas, pois forçar eles adquirirem um produto em razão do outro é venda casada!
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