Os eventos mais procurados são aqueles que oferecem o famoso “all inclusive”, em razão da comodidade e facilidade de acesso às comidas e bebidas. Nos últimos anos, algumas festas têm deixado muito a desejar nesses quesitos, principalmente por ofertarem previamente um serviço de fartura e qualidade, mas na “hora H” deixam os consumidores “na mão” com a falta de bebida, comida e, em alguns casos, ausência de produtos constantes nas propagandas.
É importante deixar claro que as empresas são OBRIGADAS a prestarem um serviço ideal e condizente com o quanto estipulado na oferta (Artigo 30, CDC), de modo que, caso haja falha na prestação dos mesmos, elas deverão responder pelos prejuízos causados aos seus clientes, nos termos do art. 14, do CDC.
Portanto, fiquem sempre atentos aos detalhes da oferta, pois afinal de contas, ela que é a motivação para vocês adquirirem ingressos para uma determinada festa.
Sempre busquem guardar o maior número possível de provas de todas as situações desconfortáveis que forem vivenciadas, como por exemplo: fotos, vídeos e testemunhas, pois caso haja, qualquer tipo de desrespeito, elas serão os únicos meios de vocês poderem exigir os seus direitos.
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