Nesses últimos meses de Pandemia, houve o surgimento de diversos negócios como uma nova forma de obtenção de rendas e, com as redes sociais, ficou muito mais fácil divulgar o produto/serviço, mas existem pessoas com dificuldades em saber qual a maneira correta de garantir o Direito da marca.
O órgão responsável para processar registros de marca é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Este órgão irá receber os pedidos, analisá-los e, ao final, conceder direitos aos seus respectivos titulares. O registro da marca perante o INPI é a única forma de garantir a exclusividade dela, ficando vedada a utilização de outra igual ou semelhante por terceiros.
Este processo exige um acompanhamento especializado, tendo em vista o fato de ser longo, complexo e burocrático, de maneira que, o desconhecimento de suas etapas poderá gerar confusões, ocasionando até mesmo na perda dos direitos sobre a marca.
É bom lembrar, também, que, havendo desinteresse em relação ao processo de registro, estará aberta a possibilidade para que outra pessoa o faça, podendo inclusive trazer transtornos futuros, haja vista que o titular da marca, ou seja, aquele que efetua primeiramente o registro, poderá até impedir que qualquer pessoa utilize de marca igual ou semelhante àquela de sua titularidade.
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