Muitas vezes recebemos notícias de cortes no abastecimento de água em diversas regiões da cidade por conta de obras, explosões de adutoras, etc, gerando inúmeros transtornos e prejuízos para os cidadãos. Entretanto, existe alguma forma de indenização ?
É preciso deixar claro que, todos os proprietários dos imóveis que tiveram a água cortada, possuem relação direta de consumo com a empresa responsável pelo fornecimento, logo, estão diretamente ligados aos artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Se for demonstrado que o consumidor do serviço de
água sofreu um dano por culpa (ou não) do fornecedor, deverá existir uma responsabilização por todos os danos ali sofridos, conforme determina o artigo 14 do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas públicas, concessionárias e permissionárias à prestação de serviços adequados, eficientes e principalmente seguros, respondendo de forma solidária e objetiva pelo descumprimento parcial ou total destas obrigações.
Vale deixar claro, novamente, que todos os proprietários de imóveis estão enquadrados na categoria de consumidores e, como tal, merecem o devido respeito das empresas prestadoras de serviço, de modo que, são possuidores de direitos básicos existentes no Código de Defesa do Consumidor e, sobretudo, na própria Constituição Federal.
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