Carnaval está chegando, mas esse ano muitas pessoas devem tomar mais cuidado na hora de tentar “paquerar”. Isso porquê, no final do ano passado entrou em vigor uma lei que torna crime a importunação sexual.
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
Observe o caput do Artigo 215-A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Este crime abrange não só a relação sexual forçada, mas qualquer ato libidinoso não consentido. O STJ, certa feita, já se pronunciou que: “a satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima”.
Portanto, forçar um beijo é uma prática criminosa e, quando ocorrer situações desse tipo, deve-se de imediato buscar um apoio policial, prestar ocorrência na delegacia mais próxima e colher todos os meios de provas possíveis.
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